Valor corrente das taxas e encargos financeiros
Não há taxa de matrícula. No ato da matrícula, o aluno paga a 1ª parcela das mensalidades, cujo boleto bancário é emitido nessa ocasião. As demais vencerão no dia 5 (cinco) de cada mês. O pagamento após o dia 5 (cinco) será acrescido de juros e multas legais.
Observações:
1. No ato da matrícula, será assinado o Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fornecido pela instituição), pelo aluno e por seu responsável financeiro. O contrato padrão, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, será fornecido por cópia contra apresentação do comprovante de pagamento da 1ª (primeira) parcela dos encargos educacionais.
3. O UniFOA não cobra taxa de estacionamento no Campus. Para o aluno utilizá-lo deverá se cadastrar na Prefeitura do Campus apresentando uma cópia do documento do veículo.
Seguro Educacional
A FOA - Fundação Oswaldo Aranha, mantenedora do UniFOA, através da Sauer Assessoria e Corretora de Seguros, estipulou com a MAPFRE Seguros o Seguro Educacional, pago pela FOA e desvinculado da anuidade e suas parcelas.
Esse seguro - cujo Manual o aluno receberá na ocasião da matrícula - é independente de adesão voluntária do aluno e seu responsável financeiro, mas lhes dá coberturas e garantias desde o primeiro dia seguinte ao da inclusão dos beneficiários na apólice.
Por isso, é importante que, mesmo sendo maior de 16 anos, assine seus documentos de matrícula com seu responsável financeiro (pai, mãe, cônjuge, outra pessoa).
Resumidamente - o Manual da MAPFRE Seguros lhe dará todos os detalhes - esse seguro garante, dentro ou fora da Instituição:
Principais Tópicos
1. Responsável financeiro
O responsável pelo pagamento das mensalidades deverá atender as seguintes condições:
- estar em perfeita condição de saúde;
- estar em plena atividade profissional;
- possuir menos de 65 anos de idade;
- não estar aposentado por invalidez total e permanente.
O responsável pelo pagamento da mensalidade escolar do educando será a pessoa informadapela entidade de ensino através de listagem, onde constará o nome do educando e o respectivo responsável financeiro.
Caso haja alteração de responsável financeiro, esta deverá ser solicitada por escrito à seguradora, a qual se reserva o direito de aceitar ou não a referida solicitação. Na solicitação deverá conter declaração do solicitante de que está em perfeita condição de saúde, plena atividade profissional, que não é aposentado por invalidez total e permanente e que possui menos de 65 anos. Caso a seguradora aceite, a alteração do responsável financeiro passará a vigorar após 60 (sessenta) dias da data de solicitação.
MORTE - Garante ao beneficiário o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do capital segurado contratado para auxiliar no pagamento das mensalidades escolares, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos das condições contratuais do plano de seguro educacional.
PERDA DE RENDA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL - Garante ao beneficiário auxílio no custeio das despesas com ensino, garantindo o pagamento da quantidade de mensalidades contratadas, em caso de perda involuntária de emprego do responsável pelo educando, inclusive, em caso de recuperação judicial decretada da empresa cujo o segurado seja sócio-diretor, desde que a empresa esteja em funcionamento a mais de 12 meses, durante a vigência do seguro, observando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais do seguro.
ELEGIBILIDADE - Serão elegíveis todas as pessoas físicas que possuam vínculo com o estipulante, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data da contratação do seguro, e que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis dos Trabalho, comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento.
2 - Alunos e Funcionários
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO) - Garante o reembolso ao educando, até o limite do capital segurado contratado (R$5.000,00), no caso de acidente coberto, durante a vigência do seguro, em decorrência direta e exclusica de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo educando para seu tratamento sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente, excetuando-se os riscos excluídos previstos nas condições contratuais.
Estão cobertas as despesas mádicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas a critério médico que o segurado efetuar para seu restabelecimento, conforme regras estabelecidas no contrato.
A FOA é pioneira, na região, neste tipo de seguro que não se vincula ao pagamento das parcelas, nem ao fato delas estarem ou não em dia! E você recebe, sem qualquer custo, um cartão de identificação pessoal, com seu código de barras da Instituição, que servirá para atendimentos relacionados ao seguro. |